Descrição dos Ciclos de Vida da Organização
Versão do documento: 1.0, 02/01/2025
Objetivo
O ciclo de vida de um contrato é constituído por etapas operacionais e atividades padrão que podem ser adaptadas conforme as características do instrumento contratual, visando oferecer maior controle gerencial sobre a execução do serviço.
Ao longo da execução do contrato, são gerados produtos de trabalho e registros que subsidiam o planejamento, o monitoramento e o controle das atividades, bem como a tomada de decisão.
Essa organização permite estruturar a execução contratual, incluindo pontos de controle relevantes para acompanhamento do desempenho, assegurando a aderência aos requisitos contratuais e aos níveis de serviço estabelecidos.
Aplicação
O ciclo de vida é aplicado aos contratos de prestação de serviços no modelo de alocação de postos de trabalho da BASIS Tecnologia.
Responsabilidades e Autoridades
As responsabilidades e autoridades relacionadas às atividades do ciclo de vida estão descritas nos respectivos processos e na definição das atividades desempenhadas.
Ciclo de Vida
A BASIS define seu ciclo de vida padrão como contínuo, estruturado em etapas operacionais que refletem a dinâmica de contratos de prestação de serviços no modelo de alocação de mão de obra.
A execução contratual ocorre de forma contínua ao longo da vigência do contrato, podendo ser estruturada conforme o modelo definido no instrumento contratual, seja por meio da alocação integral da equipe prevista no contrato ou por ativações incrementais formalizadas por Ordens de Serviço (OS).
Nesse contexto, o ciclo de vida está orientado à gestão da capacidade operacional, à alocação de recursos e ao monitoramento do desempenho do serviço, garantindo a aderência aos requisitos contratuais e aos níveis de serviço estabelecidos.
Execução da Demanda Contratual
A execução contratual pode ocorrer conforme o modelo definido no instrumento contratual, seja por meio da alocação integral da equipe prevista no contrato ou por ativações incrementais formalizadas por Ordens de Serviço (OS).
Quando aplicáveis, as Ordens de Serviço representam unidades de ativação da execução contratual, podendo definir escopo, período, perfis profissionais e quantitativos de alocação, conforme estabelecido no contrato e no respectivo termo de referência.
O controle operacional pode ser realizado por Ordem de Serviço ou de forma consolidada no nível do contrato, especialmente no que se refere ao acompanhamento de indicadores de desempenho, conforme definido nas regras contratuais.
Os processos de faturamento, gestão contratual e apuração financeira são realizados de forma consolidada no nível do contrato, considerando os serviços efetivamente prestados no período.
Etapas do Ciclo de Vida
O ciclo de vida do serviço contempla as seguintes etapas operacionais, conforme definido no macroprocesso da organização:
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Prospecção: etapa relacionada à identificação de oportunidades, análise inicial da demanda e preparação para participação em processos comerciais ou contratações diretas.
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Planejamento: etapa em que são definidos os parâmetros de execução do contrato, incluindo análise do termo de referência, definição de perfis profissionais, estimativas de capacidade operacional e estruturação da alocação de recursos.
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Execução: etapa correspondente à alocação dos profissionais e à prestação contínua do serviço, conforme os requisitos contratuais e demandas do cliente.
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Acompanhamento: etapa realizada de forma contínua e paralela à execução, contemplando o monitoramento dos indicadores de desempenho, gestão de riscos, controle operacional e definição de ações corretivas.
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Encerramento do Contrato: etapa relacionada à finalização da prestação do serviço, incluindo desmobilização da equipe, verificação de pendências contratuais e conclusão das obrigações administrativas e financeiras.
Critérios para escolha do ciclo de vida
O ciclo de vida definido é único para os contratos de prestação de serviços da BASIS, sendo aplicável ao modelo de alocação de mão de obra e caracterizado pela execução contínua do serviço e pela possibilidade de ativação de demandas por meio de Ordens de Serviço, conforme previsto contratualmente.